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Direitos Autorais para Roteiristas - parte 1


Introdução

A criação da prensa móvel por Gutenberg, no século XV, permitiu que autores fizessem cópias de seus textos com uma facilidade nunca antes vista. A expansão da literatura durante os séculos seguintes fez surgir a necessidade de os autores protegessem as suas criações de outras pessoas que pudessem vir a explorá-las sem tê-las criado, até que em 1886, a maior parte dos países do mundo assinou a Convenção de Berna, aonde se definiram os principais pontos da proteção do direito de autor em nível internacional.

Quando um artista cria, a lei reconhece que seu trabalho é protegido, possibilitando-lhe assim usufruir de sua criação. O Direito de Autor surgiu para permitir que os produtos das atividades humanas decorrentes da criatividade sejam explorados comercialmente, incentivando assim os criadores de conteúdo a produzirem obras e serem remunerados por isso.

No Brasil, a proteção aos direitos autorais é regida pela Lei nº 9610 de 1998.

Pra que serve o direito de autor?

Para proteger o direito dos criadores de utilizarem suas obras de forma exclusiva.

Exemplos: Um escritor possui o direito de impedir que pessoas reproduzam seus livros para vendê-los na internet. Um fotógrafo tem o direito de impedir que pessoas se apropriem de suas fotos, ou de receber pagamento de royalties caso suas fotos apareçam na televisão. O escritor participante de uma coletânea de textos que não ver o seu crédito no livro pode exigir a qualquer momento a associação de seu nome ao texto.

Que obras são protegidas por direito de autor?

Obras protegidas são as criações do espírito humano que sejam marcadas pela originalidade (isto é, não incidentes em plágio) e que estejam exteriorizadas de alguma forma.

Estão definidas de forma exemplificativa no artigo 7º da Lei 9610, e englobam as obras literárias expressas das mais variadas formas, obras dramáticas, fotografias, músicas, obras audiovisuais, obras arquitetônicas, programas de computador, desenhos, esculturas e pinturas, obras científicas etc.

Tenho tantas ideias legais. Como faço para protegê-las?

Ideias não são protegidas pelo direito autoral. Primeiro, porque as ideias que residem somente na sua cabeça não cumprem o requisito de exteriorização imposto pelo artigo 7º da Lei. Segundo, mesmo que você tenha uma listinha com todas as suas ideias legais, porque o artigo 8º, em seu inciso I, exclui expressamente as ideias de seu rol de proteção:

"Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; [...]"

É uma preocupação muito comum de roteiristas iniciantes ter suas grandes ideias roubadas por alguém antes que eles possam escrever suas histórias. Se você está certo, as suas ideias são realmente revolucionárias e darão um filme do caramba, a única forma de protegê-las é exteriorizá-las em uma obra protegida. Ou seja, escrevendo. Por isso, mãos à obra.

Preciso registrar a minha obra para protegê-la?

Ao contrário de alguns países e do estipulado originalmente na Convenção de Berna, a Lei dos Direitos de Autor no Brasil reconhece a proteção à obra no momento da sua criação. Isto quer dizer que você não precisa registrar suas obras em lugar algum para que sejam protegidas.

"Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."

Dito isto, o registro de seus textos na Biblioteca Nacional tem a sua utilidade, pois funcionam como uma forma de comprovação da autoria de uma obra, se por acaso houver uma disputa judicial. Mas não precisa se descabelar caso não tenha feito o registro e tem certeza que fulano está plagiando a sua obra, você só vai ter que comprovar para o juiz a data em que a concluiu, seja por uso de testemunhas, e-mails, documentos etc.

Quais são os Direitos de Autor?

Os direitos de autor na lei brasileira se dividem em patrimoniais e morais.

Os direitos patrimoniais são os direitos que o autor pode dispor de forma exclusiva (ou seja, vender, doar, licenciar, fazer o que bem entender com eles), e estão listados de forma exemplificativa no Artigo 29 da LDA. Inclui, entre outros, o direito de reprodução, de distribuição, de comunicação ao público, de execução pública.

Qualquer pessoa que planeje utilizar a obra em qualquer uma das modalidades deve receber uma autorização por escrito do autor. Por isso, se você quer utilizar uma música que você adora naquele seu vídeo do youtube, caso haja uma reclamação do detentor do direto de reprodução daquela determinada música e você não tiver autorização, o youtube vai tirar seu vídeo do ar sem pestanejar.

O autor pode ceder (por venda ou doação) os direitos patrimoniais que quiser, a quem quiser, bastando para isso descrever no contrato cada um dos direitos expressamente. Pode limitar a utilização de um direito especificamente a um território, ou ainda licenciar o uso por um período de tempo determinado. As condições podem ser as mais diversas possíveis, bastando que estejam descritas expressamente na autorização.

Os direitos morais, por outro lado, são indisponíveis. Isso quer dizer que um autor nunca perderá seus direitos morais em relação a uma determinada obra, mesmo que queira. Os direitos morais estão descritos no Artigo 24 da LDA e estão mais ligados à autoria que ao comercialismo.

O direito de vincular seu nome como autor de uma determinada obra, por exemplo, é um direito moral e o autor nunca o perderá, mesmo que tenha assinado um contrato. Isso quer dizer que não existe a figura do ghost writer no Brasil, pois o verdadeiro autor poderá se declarar autor a qualquer momento, independente do acordo que ele fechou com a editora.

Quem possui os direitos autorais sobre um filme?

Por serem obras essencialmente colaborativas, a Lei dos Direitos Autorais reconhece que todo filme tem necessariamente três co-autores: o roteirista, o diretor e o compositor da trilha sonora. Assim diz o artigo 16 da LDA:

"Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor."

Na realidade, dados os imensos investimentos que são necessários para a produção de um filme, é normal que produtoras exijam a cessão dos direitos patrimoniais de autor do diretor, do roteirista e do compositor na hora em que assinem o contrato. É assim no Brasil e no resto do mundo também. Desta forma, cabe somente às produtoras a decisão de como explorar o filme comercialmente, como distribuí-lo etc.

Quando algo cai em domínio público?

Para obras literárias e outras obras artísticas, a proteção permanece por toda a vida dos autores e os respectivos direitos autorais patrimoniais compõem parte de seus patrimônios e podem ser transferidos a herdeiros. Quando todos os autores morrem, a obra continua protegida por mais 70 anos contados a partir do ano seguinte à morte do último autor.

No caso de fotografias, filmes e música, a contagem dos 70 anos começa a partir no ano seguinte à primeira publicação/divulgação/reprodução pública das obras.

Obras literárias cujos autores tenham morrido há mais de 70 anos, por exemplo, estão em domínio público e por isso todos podem utilizá-las de forma livre sem necessidade de autorização por quem quer que seja.

O tema de direito do autor é complexo e tem muitos detalhes. Por isso, tentei dar uma pincelada geral com algumas das dúvidas mais comuns que eu vejo entre a comunidade de roteiristas.

E você? Tem alguma dúvida que gostaria de saber a respeito de direito autoral? Mande nos comentários.

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Gus Grizendi é roteirista e colaborador do RoteiristaEmpreendedor.com, aonde escreve artigos sobre storytelling e outros assuntos desde fevereiro de 2017. Gus é também advogado especializado em Direito do Entretenimento e presta consultoria e assessoria jurídica para em seu site pessoal.

Para outros artigos e mais informações, visite GusGrizendi.com.

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